Sorteios e brindes são proibidos para candidatos às eleições

O cidadão que identificar práticas suspeitas deve informar às autoridades prontamente

Em época de eleição os candidatos não podem oferecer favores ou presentes, porque isso poderia configurar compra de votos. E, de acordo com a advogada Aline Braga, quem sortear prêmios também está sujeito à mesma situação.

Premiar pessoas, mesmo que de forma aleatória e indireta (como é o caso do sorteio) também é proibido. Isso porque, de acordo com a lei, somente podem ser autorizadas as empresas com atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis. Em outras palavras, pessoas físicas, como os candidatos, não podem realizar essas ações.

A advogada recomenda: “o cidadão sempre deve informar as autoridades quando houver suspeita de irregularidades. Assim como existem formas eficazes e rápidas de denunciar crimes eleitorais, também é possível informar os órgãos competentes para fiscalizar sorteios.” São eles:

  • Caixa Econômica Federal;
  • Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE);
  • Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) – quando a promoção estiver vinculada à doação de títulos de capitalização.